STFHC 255.783 AgR
Incognoscibilidade: dialeticidade
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Incognoscibilidade
- Dialeticidade
- Ausência
- Supressão de instância
- Teratologia ou flagrante ilegalidade
- Inexistênia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não se prestando a tanto a mera repetição ipsis litteris, ou com algum adaptação, dos termos aduzidos na petição inicial. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão monocrática conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.