TSTAg-RRAg 1001627-72.2019.5.02.0067
Limitação da condenação aos valores atribuidos aos pedidos da petição inicial
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Julgados
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUIDOS AOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconheço a transcendência jurídica da causa , pois a matéria é objeto do Tema 35 da Tabela de Recursos Repetitivos, pendente de julgamento. Diante das nuances que envolvem o tema em epígrafe, julgo prudente o provimento do agravo interno para melhor exame da controvérsia. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUIDOS AOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prevalece, atualmente, nesta Oitava Turma o entendimento de que a condenação não se limita aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, ainda que a parte não tenha ressalvado expressamente o caráter estimativo dos valores indicados na peça de ingresso. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno do reclamante; II - não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Base de Cálculo; Feriado em Dobro