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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001627-72.2019.5.02.0067

Limitação da condenação aos valores atribuidos aos pedidos da petição inicial

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Julgados
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUIDOS AOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconheço a transcendência jurídica da causa , pois a matéria é objeto do Tema 35 da Tabela de Recursos Repetitivos, pendente de julgamento. Diante das nuances que envolvem o tema em epígrafe, julgo prudente o provimento do agravo interno para melhor exame da controvérsia. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUIDOS AOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prevalece, atualmente, nesta Oitava Turma o entendimento de que a condenação não se limita aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, ainda que a parte não tenha ressalvado expressamente o caráter estimativo dos valores indicados na peça de ingresso. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno do reclamante; II - não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Base de Cálculo; Feriado em Dobro

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