TSTAg-AIRR 11384-79.2020.5.15.0045
Razões do agravo que não atendem ao princípio da dialeticidade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Razões do agravo que não atendem ao princípio da dialeticidade
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO ATENDEM AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão, o que não se verificou na hipótese, na medida em que a ré se limita a sustentar a viabilidade do recurso denegado, ao argumento do cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista e indicação de violação apta a processar o recurso, sem tecer nenhuma consideração à respeito das matérias objeto do recurso denegado, circunstância que inviabiliza o conhecimento do presente recurso. Ademais, nem sequer a ré ataca os fundamentos mantidos pela decisão agravada, circunstância que atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais