TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000692-33.2018.5.02.0078
Omissão: erro material
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Omissão
- Erro material
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "competência da Justiça do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em processo falimentar
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "competência da Justiça do Trabalho - desconsideração da personalidade jurídica – empresa em processo falimentar – art. 896, § 1º-A, I, da CLT"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.