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Jurisprudências

TSTAIRR 1161-20.2013.5.03.0054

Execução: contribuições previdenciárias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese em apreço, a questão alusiva ao fato gerador das contribuições previdenciárias foi equacionada em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 368, V, do TST. O aludido verbete estabelece que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos e homologados em Juízo a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas desde a prestação dos serviços, e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. Nessa senda, a decisão recorrida, da forma como posta, encontra-se em consonância com os itens IV e V da Súmula nº 368 desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Condições da Ação; Honorários Periciais

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