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Jurisprudências

STFRcl 74.420 AgR

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16. ACÓRDÃO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que, relativamente ao apontado desrespeito ao decidido no RE 760.931 (Tema 246/RG) e na ADC 16, não está configurada aderência estrita.

2. A parte agravante sustenta a ilicitude da transferência automática, à Administração Pública, da responsabilidade subsidiária.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há violação ao acórdão da ADC 16 quando a responsabilidade subsidiária é atribuída ante a comprovação de culpa da Administração Pública.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Na ADC 16, o Supremo firmou ótica a revelar que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsável pela inadimplência de empresas contratadas, cabendo responsabilização subsidiária apenas quando demonstrada culpa.

5. No caso, a Justiça do Trabalho concluiu pela responsabilidade subsidiária com base em elementos concretos que indicaram descumprimento, pela Administração, das regras da licitação realizada, no que prevista contratação dos empregados da prestadora de serviços sob a regência da CLT, tendo a Administração, ao revés, firmado o ajuste com cooperativa, no que não caracterizada ofensa ao assentado na ADC 16.

6. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via reclamatória.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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