STJAgRg no AREsp 3.014.753
Impugnação deficiente da decisão de inadmissão: ônus do agravante de demonstrar divergência jurisprudencial ou peculiaridade do caso concreto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Impugnação deficiente da decisão de inadmissão
- Não cumprimento
- Reconhecimento pessoal
- Existência de outros elementos probatórios
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 83/STJ. ÔNUS DO AGRAVANTE DE DEMONSTRAR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL OU PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. NÃO CUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.