TSTAg-AIRR 0000381-95.2022.5.09.0863
Danos morais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANOS MORAIS. O Tribunal Regional consignou que a prova dos autos evidenciou a ausência de relação de emprego entre a reclamada e o reclamante, razão pela qual concluiu indevida a pretendida indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho contra a ora recorrida. Nesse cenário, para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator