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Jurisprudências

TSTAIRR 0001469-41.2017.5.05.0222

Diferença da indenização do pdv e FGTS: por tais razões, deve ser mantida a decisão agravada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO DO PDV E FGTS. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, avaliando o conjunto fático-probatório dos autos, foi expresso ao registrar que “não há prova do direito alegado, pelo que improcede o pedido”. Assim, para acolher a versão recursal em sentido contrário, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Por tais razões, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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