TSTAg-AIRR 0001941-27.2013.5.20.0008
Deserção do agravo de petição
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. Nas razões do agravo a parte não investe contra o óbice apontado na decisão agravada, relativo à ausência de fundamentação do recurso de revista, nos termos do art. 896 §2º, da CLT, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. 2. A incidência da referida súmula torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora