TSTAg-AIRR 0020279-84.2022.5.04.0006
Cota-parte do empregado: contribuição para o plano de previdência complementar
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cota-parte do empregado
- Contribuição para o plano de previdência complementar
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COTA-PARTE DO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe a identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução, o que não restou demonstrado na hipótese. Assim, inviável a reforma da decisão agravada, que entendeu inespecífico o aresto, na forma da diretriz preconizada na Súmula n° 296, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator