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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010660-21.2019.5.15.0042

Horas extras: acordo de compensação de jornada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA - DANO MORAL. ASSALTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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