TSTAg-AIRR 1855-38.2016.5.09.0661
Horas in itinere: registro no acórdão regional de ausência de regramento na norma coletiva acerca das horas de deslocamento
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Alegação fundada em premissa fática diversa
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE REGRAMENTO NA NORMA COLETIVA ACERCA DAS HORAS DE DESLOCAMENTO. ALEGAÇÃO FUNDADA EM PREMISSA FÁTICA DIVERSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Supressão / Limitação por Norma Coletiva