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Jurisprudências

TSTAg-RR 72800-71.2009.5.09.0022

Appa (2.ª reclamada): responsabilidade subsidiária

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Appa (2.ª reclamada)
  • Responsabilidade subsidiária
  • Confissão ficta do ente público
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA (2.ª RECLAMADA). RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL ESTENDIDA À OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. 1. Trata-se de retorno dos autos a esta Turma por determinação da Vice-Presidência do TST para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme teor do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária reconhecida em sentença, por entender que o ente público não fiscalizou o adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, contribuindo para a ocorrência dos prejuízos causados ao trabalhador. 3. Apesar de o acórdão recorrido ter pautado sua fundamentação no inadimplemento dos haveres trabalhistas, registrou também que o preposto do ente público afirmou, em depoimento, desconhecer o autor e o fato de ele prestar serviços à 2.ª reclamada por meio da cooperativa, incidindo, à hipótese, a presunção de veracidade das alegações contidas na inicial, nos termos dos arts. 843, § 1.º, da CLT e 385, § 1.º, do CPC/2015, em razão da ocorrência da confissão ficta. 4. Há entendimento do próprio STF de que a manutenção da condenação em razão da revelia e da confissão ficta pelo ente público configura situação sem aderência com a ADC 16/DF e com o Tema 246 de Repercussão Geral. 5. O desconhecimento dos fatos relativos à omissão fiscalizatória do ente público, sem prova em contrário, - e a consequente aplicação dos efeitos da confissão ficta -, evidencia a culpa in vigilando , inviabilizando o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, de modo que os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. 6. Jurisprudência do TST e do STF. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão que negou provimento ao agravo do ente público. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC/2015, devolvem-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Vale Transporte; Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Ritos; Hora Noturna / Hora Extra; Armazenamento de Líquido Inflamável

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