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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10409-81.2019.5.15.0113

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente acerca das questões impugnadas, quais sejam, férias em dobro e o disposto na Súmula 338 do TST, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Agravo a que se nega provimento . FÉRIAS FRACIONADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Nos termos do art. 134, § 1º, da CLT, apenas em casos excepcionais as férias podem ser fracionadas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 2. O parcelamento irregular dá ensejo ao pagamento em dobro, por não se atingir o intuito precípuo assegurado pela lei, qual seja de proteção à saúde do empregado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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