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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-ED-RR 20085-86.2019.5.04.0201

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 - Na apreciação do tema "responsabilidade subsidiária da Administração Pública", este Colegiado analisou de forma ampla a controvérsia, à luz da tese e do quadro fático desenhado pela Turma recorrida (que atestou a presunção de culpa do Município reclamado), aplicando em sua integralidade a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 16 e as teses de Repercussão Geral firmadas nos Temas 246 e 1.118. 2 – Vale registrar que eventual adoção pela Turma de premissa fática distinta da estabelecida pelo Tribunal Regional configura error in judicando , cujo combate se dá pela via do recurso de embargos, devidamente acompanhado da indicação de contrariedade à Súmula 126 do TST, sob pena de preclusão. 3 – No caso, porém, esse procedimento não foi adotado pela parte, motivo pelo qual não prospera o argumento recursal de que esta SBDI-1, em sede de embargos, foi omisso no que diz respeito ao " contexto fático adotado e fixado pelo TRT 04 ", o qual supostamente teria demonstrado a culpa in vigilando do ente público. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios

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