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Jurisprudências

TSTAIRR 0011005-53.2024.5.03.0136

Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Competência da justiça do trabalho
  • Alegação genérica de violação do art. 114 constituição federal
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Reconhecimento do vínculo de emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 114 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 221 DO TST. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 3. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA DE DIPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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