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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.052.447

IRPJ e CSLL: benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. TEMA 1.182/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial manejado em mandado de segurança preventivo e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em referência à pretensão de excluir benefícios fiscais de ICMS (isenção, redução de base de cálculo, redução de alíquota e diferimento) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e declarar o direito à compensação de valores recolhidos a maior, sustentando a possibilidade de verificação posterior da destinação dos incentivos conforme o art. 30 da Lei 12.973/2014.

2. O entendimento consolidado no Tema 1.182/STJ estabelece a impossibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos dos arts. 10 da LC 160/2017 e 30 da Lei 12.973/2014; a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência, impondo a aplicação da Súmula 83/STJ.

3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do cumprimento das condições legais, inclusive o registro em reserva de lucros e a destinação prevista no art. 30 da Lei 12.973/2014; assentada a ausência de comprovação pela Corte de origem, a revisão fático-probatória é inviável em recurso especial devido à Súmula 7/STJ.

4. Não há modulação de efeitos do recurso repetitivo que excepcione situações pretéritas; a tese do Tema 1.182/STJ alcança a espécie, impondo a verificação do atendimento dos requisitos legais na origem, dentro dos limites cognitivos do mandado de segurança.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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