TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 196-48.2010.5.01.0007
Omissões inexistentes
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissões inexistentes
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. . I. Omissões inexistentes. II. A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional