TSTAg-RRAg 111-44.2021.5.05.0014
Sindicato: substituição processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Sindicato
- Substituição processual
- Defesa de direitos coletivos
- Despesas processuais
- Custas e honorários advocatícios sucumbenciais
- Disposições do CDC e da lacp
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da ré. 2. A discussão cinge-se à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao o sindicato autor que atuou como substituto processual. 3. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a ação coletiva tem regência das disposições contidas na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor. 4. Nesse contexto, sendo sucumbente o sindicato que atua como substituto processual em ação coletiva, não é devida a condenação em custas ou honorários advocatícios salvo comprovada má-fé, não evidenciada nos autos. Precedentes desta Primeira Turma. 5. Confirma-se a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista interposto pela recorrente, confirmando acórdão regional para isentar o sindicato autor do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Cabimento / Interesse Processual