TSTEDCiv-RRAg 10044-05.2017.5.15.0143
Indenização por dano moral: caracterização e valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Caracterização e valor arbitrado
- Defeito de transcrição
- Ausência de omissão
- Horas in Itinere
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO E VALOR ARBITRADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos acima apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via dos embargos declaratórios. 3. Emerge das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo, que a respeito dos temas foi expressa ao consignar que " a reclamada transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a dois temas distintos do recurso, relativos à caracterização e aos critérios do arbitramento da indenização por dano moral ", hipótese que, no entender desta Turma, configura o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Valor Arbitrado