TSTRRAg 24411-65.2021.5.24.0071
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Terceirização de serviços
- Decisão em consonância com a súmula nº 331, item IV, do TST
- Motrorista profissional
- Turno ininterrupto de revezamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a relação jurídica estabelecida entre as reclamadas caracterizou típica terceirização de serviços, e não mero contrato de transporte de cargas, registrando que, na presente hipótese, tratava-se de transporte de insumos (madeira) do local de extração até a fábrica da contratante, atividade que se insere na cadeia produtiva da reclamada, e difere do transporte de mercadoria final. 2. Inviável, assim, a incidência do Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, por ausência de identidade fática com a hipótese nele examinada. 3. Assim, a pretensão recursal, no sentido de demonstrar que as atividades exercidas pelo reclamante seriam inerentes ao contrato típico de transporte, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRANSPORTADORA PERLOPES LTDA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MOTRORISTA PROFISSIONAL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA HABITUAL DE HORÁRIOS DIURNOS E NOTURNOS. ART. 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente nos cartões de ponto reputados fidedignos, concluiu pela prestação de labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento, em razão da habitual alternância de horários diurnos e noturnos no curso do contrato de trabalho, com prejuízo ao relógio biológico do reclamante. Nesse passo, reconheceu o enquadramento na jornada reduzida prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República, sendo devidas como extras as horas laboradas além do limite legal. 2. Logo, a pretensão recursal, ao sustentar a inexistência de labor em turnos ininterruptos de revezamento e buscar afastar o enquadramento jurídico adotado, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamada ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A., no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada TRANSPORTADORA PERLOPES LTDA.