TSTRR 20549-61.2015.5.04.0101
Acidente de trabalho: responsabilidade civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil
- Culpa exclusiva da vítima
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise das provas, concluiu que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima, afastando o nexo causal indispensável à configuração da responsabilidade civil do empregador. A alteração do entendimento adotado exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho