TSTAg-RRAg 11558-85.2016.5.03.0070
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sucessão trabalhista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sucessão trabalhista
- Responsabilidade solidária
- Na presente hipótese, o e
- Julgados desta Corte Superior, envolvendo as reclamadas dos autos
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Na presente hipótese, o e. TRT, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência da sucessão trabalhista. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, quanto à ausência de sucessão trabalhista, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Julgados desta Corte Superior, envolvendo as reclamadas dos autos. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Professores; Sucessão de Empregadores; Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Alteração Contratual