TSTAg-ED-AIRR 1561-47.2010.5.01.0037
Interposição anterior à lei n.º 13.015/2014: sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição anterior à lei n.º 13.015/2014
- Sociedade de economia mista
- Empregado público admitido mediante aprovação em concurso público
- Motivação da dispensa
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. O recorrente volta-se contra o acórdão regional sem impugnar todos os fundamentos expendidos pelo acórdão regional, em especial, o relacionado ao ônus da prova de "comprovar a insinceridade da motivação de sua dispensa". Ora, havendo dois fundamentos, cada um suficiente, de per si , para indeferir a reintegração do reclamante - no caso, a inaplicabilidade da Teoria dos Motivos Determinantes (por não se tratar de ato administrativo), e o ônus da prova quanto à falsidade dos fundamentos que deram ensejo à dispensa - deveria a parte Recorrente ter questionado e fundamentado o seu apelo, à luz do art. 896 da CLT, em relação a ambos os óbices divisados pela instância ordinária. Nessa senda, o Recurso de Revista encontra óbice na Súmula n.º 422, I, do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo, ainda que por outros fundamentos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada