TSTAg-AIRR 0000481-23.2024.5.05.0271
Intempestividade do agravo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 24/02/2026 (terça-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 25/02/2026 (quarta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, "caput", da CLT e 265, "caput", do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 06/03/2026 (sexta-feira). 2. Assim, o agravo interposto apenas em 16/03/2026 (segunda-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. 3. Ressalto, por oportuno, que a informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora