TSTAg-EDCiv-ARR 100990-39.2017.5.01.0005
Sociedade de economia mista: empregado admitido mediante concurso público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Sociedade de economia mista
- Empregado admitido mediante concurso público
- Privatização
- Dispensa imotivada
- Validade
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a privatização da empresa estatal afasta a incidência dos regramentos aplicáveis à Administração Pública para futuras demissões, tornando desnecessária a motivação do ato. Assim, é válida a dispensa sem justa causa de empregado admitido antes da privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, ainda que por meio de concurso público, uma vez que passa a se sujeitar ao poder diretivo do empregador privado, independentemente das normas internas praticadas em momento anterior à privatização. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . DANOS MORAIS . O pedido de indenização por danos morais é vinculado à condenação de nulidade da dispensa do Autor. Sendo reconhecida a validade do ato de rescisão contratual, a improcedência da reparação é medida consectária. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Reajuste Salarial; Suspensão do Processo; Valor Arbitrado