TSTEDCiv-Ag-AIRR 1643-51.2011.5.08.0101
Execução: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cerceamento do direito de defesa
- Preclusão
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado registrou que a questão atinente ao prazo para oferecimento de embargos à execução encontra-se disciplinada pelo art. 884 da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal e consequente análise da matéria de fundo abordada naquele remédio processual demandariam a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Transcendência; Fase de Execução