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Jurisprudências

STJAgRg na APn 1.076

Indicação de assistente técnico: preclusão

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. ART. 402 DO CPP. PRECLUSÃO.

1. O acusado, quando do oferecimento da defesa prévia, já tinha ciência de que Nota Técnica, produzida na fase pré-processual, havia sido utilizada na denúncia e de que os subscritores do referido documento haviam sido arrolados como testemunhas de acusação pelo MPF, razão pela qual caberia à defesa requerer a admissão de eventual assistente técnico no momento da apresentação da defesa prévia.

2. As diligências previstas no art. 402 do CPP somente são admissíveis quando sua necessidade decorre de circunstâncias ou fatos apurados durante a instrução. Não se destinam a reabrir a fase de instrução probatória.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Indexação

"[...] o indeferimento da pretensão formulada pelo denunciado está em sintonia com o disposto no art. 400, § 1°, do CPP".

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