TSTAg-AIRR 21118-72.2019.5.04.0020
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Prejudicada análise da transcendência
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório concluiu pela validade dos registros colacionados pela reclamada e do regime de compensação previsto em norma coletiva (ACT 2015/2017 e ACT 2013/2015), consignando que não ficou comprovado o equívoco no computo das horas debitadas e creditadas, ao registro de que o reclamante acompanhava as informações através do portal disponibilizado pela empresa aos funcionários. A pretensão recursal, amparada em premissas fáticas diversas esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cartão de Ponto; Banco de Horas