TSTAg-AIRR 1001085-07.2017.5.02.0461
Doença ocupacional: responsabilidade civil
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil
- Nexo concausal
- Incapacidade parcial e permanente
- Culpa do empregador
- Indenização por danos materiais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CULPA DO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, reconheceu o nexo concausal entre a tendinopatia que acomete o reclamante e as atividades laborais desenvolvidas em prol da reclamada, a incapacidade laboral parcial e permanente de 12,5% e a culpa da empregadora pela ausência de adoção de medidas preventivas. A pretensão de afastar o nexo e a culpa demandaria, de forma inequívoca, o revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. EXPECTATIVA DE VIDA. TÁBUA DO IBGE. TEMA 155 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, fixou o termo final da pensão com base na expectativa de vida do IBGE, aplicando fator de redução proporcional ao grau de contribuição do trabalho para o dano em razão do nexo concausal. A decisão, nos termos em que proferida (126 do TST) encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno no Tema 155 de Recursos Repetitivos, o que inviabiliza o recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 3 – DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional fixou o quantum indenizatório com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano, o grau de culpa da empregadora e o caráter pedagógico-punitivo da medida, não se revelando o valor de 12,5 salários nominais manifestamente desproporcional à lesão suportada pelo reclamante. A revisão do quantum somente é admitida quando o valor se revela nitidamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica nos autos. Agravo conhecido e não provido. 4 – BANCO DE HORAS NEGATIVO. DESCONTO SALARIAL. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO AO EMPREGADO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido a existência de norma coletiva prevendo o desconto do saldo negativo do banco de horas, consignou que o saldo devedor não decorreu de ausências imputáveis ao reclamante, mas de folgas coletivas impostas pela reclamada em razão de paralisação da produção, configurando indevida transferência dos riscos do empreendimento ao empregado, em afronta ao art. 2º da CLT. A pretensão de validar o desconto demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 5 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE OU INTERMITENTE A INFLAMÁVEIS. SÚMULAS 126 E 364, DO TST. O Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, concluiu que o reclamante estava exposto a condições de risco decorrentes do contato com inflamáveis de forma permanente ou intermitente, fazendo jus ao adicional de periculosidade, em conformidade com a Súmula 364 do TST. A pretensão de afastar o contato permanente ou intermitente com inflamáveis demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora