TSTRR 0000708-05.2014.5.12.0033
Fase de execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- A decisão regional contraria a tese fixada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da penhora sobre salários ou proventos de aposentadoria, por estar a decisão regional em aparente dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política (art. 869-A, § 1º, II, da CLT). Esta Corte, quando do julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.". A decisão regional contraria a tese fixada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Juízo de execução a fim de que proceda a penhora dos proventos de aposentaria ou pensões da parte executada para satisfazer o crédito exequendo, observado o disposto no artigo 529, § 3º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator