TSTAIRR 0101632-83.2016.5.01.0025
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência atual e pacificada do TST, segundo a qual o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos juros do art. 124 da referida Lei está limitada aos casos de falência, hipótese diversa da presente. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora