TSTAg-RRAg 11569-96.2017.5.03.0097
Responsabilidade subsidiária: tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomadora de serviços
- Administração pública indireta
- Culpa in vigilando presumida
- Impossibilidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. O Autor não logra êxito em desconstituir a decisão agravada que, após reconhecer a transcendência da causa, conheceu e proveu o recurso de revista das Rés, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta. 2. No caso , fora demonstrado que a Corte Regional havia presumido a culpa in vigilando da Ré, tomadora de serviços, a partir do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, em descompasso com o entendimento firmado pelo STF nos autos da ADC 16/DF e no Tema 246 da Tabela da Repercussão Geral. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) determinar a correção da autuação, para fazer constar como Agravante JORGE LUIS DE OLIVEIRA e como Agravadas CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e ECEL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; ii) conhecer e desprover o agravo do Autor.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização