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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 665-02.2017.5.19.0055

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão não verificada
  • Adicional de confinamento
  • Alteração da função
  • Manutenção do elemento fático de trabalho confinado
  • Contribuição previdenciária sobre férias indenizadas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, conquanto não tenha sido expresso sobre quais verbas especificamente o trabalhador recebia quando da reclassificação para "Mecânico III" e em quais valores, entendeu pela impossibilidade de se substituir o adicional de confinamento com a mera reclassificação de cargo, sendo devida a percepção enquanto o trabalhador for confinado. Portanto, a manifestação minuciosa que pretende a agravante em nada alteraria o conteúdo decisório, lastreado na prova dos autos. Por sua vez, quanto à alegação de que a contribuição previdenciária já foi paga sob outra rubrica, o Tribunal Regional foi expresso ao afirmar que não há prova nos autos de que o INSS tenha sido calculado sobre parcelas de natureza indenizatória, apenas sobre as remuneratórias. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE CONFINAMENTO. ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO. MANUTENÇÃO DO ELEMENTO FÁTICO DE TRABALHO CONFINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A Corte Regional, quanto ao tema " adicional de confinamento ", entendeu que é irrelevante a existência ou não de promoção ou reclassificação do reclamante, uma vez que a única questão essencial para configurar o direito ao adicional de confinamento é verificar se o trabalhador encontra-se ou não confinado, o que restou verificado no quadro fático delineado no acórdão recorrido. 2. Por outro lado, quanto ao tópico "contribuição previdenciária sobre férias indenizadas", a partir da documentação carreada aos autos, consignou que não há provas de que tenha sido recolhida contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza indenizatórias, somente das remuneratórias. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Adicional de Confinamento

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