TSTAg-RR 0000270-72.2017.5.02.0252
agravo da parte reclamante: fase de execução
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- agravo da parte reclamante
- Fase de execução
- Penhora de percentual de proventos de aposentadoria e/ou salário
- Crédito trabalhista
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E/OU SALÁRIO - CRÉDITO TRABALHISTA - TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PERTINENTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As normas constitucionais indicadas como violadas não veiculam o fundamento normativo relevante à controvérsia. Recurso de Revista não conhecido, a teor do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora