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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000801-13.2022.5.09.0019

Norma coletiva: afastamento sem percepção de benefício previdenciário ou salários

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO EMERGENCIAL. NORMA COLETIVA. AFASTAMENTO SEM PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU SALÁRIOS. TEMA 1.046 DO STF. SÚMULA 126 DO TST 1. O Tribunal Regional, com base nas premissas fáticas delineadas nos autos, concluiu que a reclamante permaneceu afastada do trabalho sem percepção de benefício previdenciário ou salários, em situação de desamparo financeiro atribuída à conduta do empregador. Registrou, ainda, que a norma coletiva que limitava temporalmente o pagamento do auxílio emergencial não poderia ser invocada para legitimar a supressão de verba de natureza alimentar em situação de afastamento sem cobertura previdenciária. 2. Logo, a pretensão de afastar a condenação, mediante o reconhecimento de que a reclamante recebeu o auxílio pelo período integral previsto na norma coletiva e de que a cláusula deveria prevalecer, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Ileso os arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da Constituição da República, tampouco contrariedade ao Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. CCT 2018/2020. TEMA 1.046 DO STF. O Tribunal Regional reconheceu expressamente a validade da norma coletiva e determinou o abatimento da gratificação de função dos valores deferidos a título de horas extras, a partir da vigência da CCT 2018/2020. Não se evidencia, portanto, contrariedade ao Tema 1.046 do STF ou violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, uma vez que a decisão recorrida prestigia a negociação coletiva e aplica a cláusula convencional ao caso concreto. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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