TSTRR 0000289-62.2014.5.09.0002
Execução: penhora de rendimentos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de rendimentos
- Benefício de pensão por morte
- Possibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 75 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a penhora dos rendimentos da parte executada, sob o fundamento de inviabilidade de observância dos limites fixados por esta Corte Superior, em razão do valor percebido a título de pensão por morte. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema Repetitivo 75 do TST, firmou entendimento no sentido de que é válida a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, ao menos, um salário mínimo ao devedor. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora de percentual dos valores percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o limite previsto no art. 529, § 3º, do CPC/2015, e preservando-se, em qualquer caso, a percepção de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Brasília, 13 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator