TSTRR 1941-89.2014.5.17.0003
Prescrição: inépcia da petição inicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Inépcia da petição inicial
- Honorários sucumbenciais
- Contribuições previdenciárias
- Julgamento conjunto
- Diferenças do complemento de rmnr
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A DEMANDANTE QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JULGAMENTO CONJUNTO. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, a parte deixou de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de suas alegações recursais. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Disso resultou o acolhimento de Incidente de Superação da tese vinculante pelo Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcial do recurso de revista, por violação do art 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de complemento de RMNR e, consequentemente, julgar improcedente a ação. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor dado à causa, das quais fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita.
Indexação
Gratificação; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Inépcia da Inicial