STJAgRg no HC 1.095.813
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Exame criminológico
- Crime cometido após a vigência da lei n. 14.843/2024
- Requisito subjetivo não preenchido
- Manutenção de regime aberto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. CRIME COMETIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 14.843/2024. PRECEDENTES. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. MANUTENÇÃO DE REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.