STJAREsp 3.136.972
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Contrato de promessa de compra e venda de imóvel
- Atraso na entrega da obra
- Prequestionamento
- Ausência
- Legitimidade passiva
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. FORMA.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, acolher a tese de ilegitimidade passiva pleiteada pelo agravante TEIXEIRA & HOLZMANN LTDA. exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Da mesma forma, a revisão do acórdão para afirmar que a parte recorrida não é destinatária final da relação de consumo demandaria o reexame das provas e das cláusulas do contrato, medida inviável no recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de caso fortuito ou de força maior para justificar o atraso na entrega da obra demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo de TEIXEIRA & HOLZMANN LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.