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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 183-08.2022.5.05.0463

Recuperação judicial: fGTS e multa de 40%

Ementa

AGRAVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E MULTA DE 40%. SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO. 1. Constata-se que, nas razões de recurso de revista, a insurgência da reclamada se ampara na ausência de pronunciamento acerca da habilitação do crédito no juízo universal da recuperação judicial e acerca dos depósitos do FGTS e da multa de 40% em conta vinculada do reclamante. 2. Verifica-se que não há tese explícita, no v. acórdão regional, acerca dos pontos combatidos, de modo que a matéria, nos termos confirmados pela reclamada, não foi examinada sob o enfoque alegado pela parte recorrente e, tampouco, foram opostos embargos de declaração com esse intuito. 3. À falta de prequestionamento, no aspecto, o processamento do recurso de recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº297. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento

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