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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000972-11.2020.5.02.0441

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou expressamente que "(...) à época da prestação de serviços havia contrato firmado entre as reclamadas" e que "O contrato firmado entre as reclamadas foi de típica terceirização de serviços" , razão pela qual enquadrou a situação no item IV da Súmula 331, do TST. Ressalte-se que, no caso, o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços, sem necessidade de verificação de culpa in eligendo ou in vigilando como na hipótese de terceirização por ente da Administração Pública. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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