TSTAg-AIRR 1000653-49.2017.5.02.0473
Minutos anteriores e posteriores à jornada: instrumento coletivo celebrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Minutos anteriores e posteriores à jornada
- Invalidade
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela impossibilidade do elastecimento do limite dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras, por se tratar de direito indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente. Ademais, trata-se de contrato de trabalho celebrado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, em que a compreensão quanto à invalidade da norma coletiva decorre da direta e literal aplicação da disposição contida no artigo 58, § 1º, da CLT com a interpretação conferida à matéria por este Tribunal, constante das Súmulas nos 366 e 449 da Corte. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras