STJEDcl no AREsp 1.831.028
Recuperação judicial: sub-rogação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Sub-rogação
- Classificação do crédito
- Ausência de omissão
- Rediscussão do mérito
- Rejeição
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUB-ROGAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto por recuperanda, mantendo a classificação do crédito sub-rogado pela Petrobras como trabalhista, por decorrer de pagamento subsidiário realizado em reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado. A embargante sustenta a existência de omissão na decisão embargada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não apontam vício sanável por meio do presente recurso, limitando-se à rediscussão do mérito da controvérsia, o que é inadmissível.
4. A decisão embargada está devidamente fundamentada, tendo enfrentado de forma clara e coerente todas as teses jurídicas relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à inviabilidade de reexame fático-probatório e à insuficiência da fundamentação recursal.
5. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que não há omissão quando a decisão judicial aprecia todas as questões suscitadas pelas partes, ainda que de forma contrária ao interesse do recorrente (AgInt no AREsp n. 2.263.229/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 22/5/2024).
IV. DISPOSITIVO
6 . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.