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Jurisprudências

STFHC 253.760 AgR

Homicídio qualificado e organização criminosa: pronúncia

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado e organização criminosa
  • Pronúncia
  • Prisão cautelar fundamentada
  • Garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito
  • Conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal
  • Condição de foragido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR: ATUALIDADE DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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