STJAgInt no REsp 2.102.139
Fundamentação deficiente: vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Fundamentação deficiente
- Vícios do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A simples invocação, sem a efetiva comprovação, da contrariedade ao texto legal não autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao enunciado da Súmula 284 do STF.
2. Nos termos do Código de Processo Civil, os embargos do art. 1.022 destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
3. Na hipótese dos autos, a controvérsia foi examinada de forma satisfatória, mediante a apreciação da disciplina normativa e do firme posicionamento jurisprudencial aplicável ao caso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.