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Jurisprudências

STFRcl 73.504 AgR

Juiz das garantias: oferecimento da denúncia

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. JUIZ DAS GARANTIAS. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 6.298. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Flávio Dino e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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