TSTEDCiv-Ag-RR 1033-94.2017.5.17.0013
Omissão: contradição
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Omissão
- Contradição
- "juízo de retratação
- Terceirização trabalhista
- Responsabilidade subsidiária
- Administração Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão e contradição – "juízo de retratação – terceirização trabalhista – responsabilidade subsidiária – Administração Pública – ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços – Tema 1.1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF (item 1) - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.