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Jurisprudências

STFHC 269.999 MC-Ref

Referendo em medida cautelar em habeas corpus: defesa

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM HABEAS CORPUS. PROCESSO-CRIME. DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA. ACESSO. DILIGÊNCIAS EM CURSO. RESSALVA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA. LIMINAR REFERENDADA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra contra acórdão do STJ que recebeu a denúncia quanto ao crime de lavagem de capitais.

2. Submete-se a referendo medida liminar parcialmente deferida, para assegurar às pacientes o acesso integral a elementos de prova indispensáveis ao exercício da ampla defesa, desde que a elas relacionados, salvo quando se referirem a diligências em curso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há plausibilidade e perigo da demora aptos a justificar o referendo da liminar parcialmente deferida em habeas corpus, para assegurar às pacientes o acesso integral a elementos de prova indispensáveis ao exercício da ampla defesa, desde que a elas relacionados, salvo quando se referirem a diligências em curso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Em juízo de cognição sumária, tem-se como caracterizada situação de plausibilidade jurídica e possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, a justificar o deferimento de acesso integral a elementos de prova indispensáveis ao exercício da ampla defesa, desde que às pacientes relacionados, salvo quanto a diligências em curso.

IV. DISPOSITIVO

5. Medida liminar referendada.

Decisão

A Turma, por unanimidade, referendou a liminar parcialmente concedida, para assegurar às pacientes o acesso integral a elementos de prova indispensáveis ao exercício da ampla defesa, desde que a elas relacionados, salvo quando se referirem a diligências em curso, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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