STFHC 269.999 MC-Ref
Referendo em medida cautelar em habeas corpus: defesa
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Referendo em medida cautelar em habeas corpus
- Defesa
- Elementos de prova
- Acesso
- Diligências em curso
- Ressalva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM HABEAS CORPUS. PROCESSO-CRIME. DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA. ACESSO. DILIGÊNCIAS EM CURSO. RESSALVA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA. LIMINAR REFERENDADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra contra acórdão do STJ que recebeu a denúncia quanto ao crime de lavagem de capitais.
2. Submete-se a referendo medida liminar parcialmente deferida, para assegurar às pacientes o acesso integral a elementos de prova indispensáveis ao exercício da ampla defesa, desde que a elas relacionados, salvo quando se referirem a diligências em curso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há plausibilidade e perigo da demora aptos a justificar o referendo da liminar parcialmente deferida em habeas corpus, para assegurar às pacientes o acesso integral a elementos de prova indispensáveis ao exercício da ampla defesa, desde que a elas relacionados, salvo quando se referirem a diligências em curso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Em juízo de cognição sumária, tem-se como caracterizada situação de plausibilidade jurídica e possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, a justificar o deferimento de acesso integral a elementos de prova indispensáveis ao exercício da ampla defesa, desde que às pacientes relacionados, salvo quanto a diligências em curso.
IV. DISPOSITIVO
5. Medida liminar referendada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a liminar parcialmente concedida, para assegurar às pacientes o acesso integral a elementos de prova indispensáveis ao exercício da ampla defesa, desde que a elas relacionados, salvo quando se referirem a diligências em curso, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.